99.875, De 21.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.875, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças
Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$6.120.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.108, de 10 de
dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das
Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$6.120.000,00
(seis milhões, cento e vinte mil cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II deste
decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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