99.879, De 21.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.879, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito
suplementar no valor de Cr$4.329.890.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.118, de 14 de
dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no
valor de Cr$4.329.890.000,00 (quatro bilhões, trezentos e vinte e
nove milhões, oitocentos e noventa mil cruzeiros), para atender à
programação indicada nos Anexos I, II e III deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro
de 1990.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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