99.885, De 21.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.885, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de
diversas empresas, crédito adicional no valor de
Cr$8.755.000.000,00 para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.118, de
14 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor
de diversas empresas, crédito especial no valor de
Cr$8.755.000.000,00 (oito bilhões, setecentos e cinqüenta e cinco
milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no
Quadro I dos anexos a este decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 8.118, de 14 de
dezembro de 1990.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORZélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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