99.888, De 21.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.888, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Trabalho
e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de
Cr$350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº
7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei nº
8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor do Ministério do Trabalho e da
Previdência Social, crédito suplementar no valor de
Cr$10.350.000,00 (dez milhões, trezentos e cinqüenta mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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