99.889, De 21.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.889, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$79.327.578.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.105, de 10 de
dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento,
crédito suplementar no valor de cr$79.327.578.000,00 (setenta e
nove bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, quinhentos e
setenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada
no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II deste
decreto, no montante especificado, e da incorporação do excesso de
arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes na
forma do Anexo III deste decreto, nos termos do parágrafo único do
art. 1º da Lei nº 8.105, de 10 de dezembro de 1990.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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