99.903, De 21.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.903, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Fundo Rotativo Habitacional
de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$ 86.550.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 7°, inciso I, da Lei n° 8.083, de 19
de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Fundo Rotativo
Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$
86.550.000,00 (oitenta e seis milhões, quinhentos e cinqüenta mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos
diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II
deste decreto.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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