99.908, De 21.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.908, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor de diversas unidades
orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$
1.346.579.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea d, da
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7°,
inciso II, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.346.579.000,00
(um bilhão, trezentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e
setenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada
nos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de
Outras Fontes, na forma dos Anexos III, IV e V deste
decreto.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990
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