99.923, De 24.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.923, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Abre ao
Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Trabalho
e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$
148.010.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alíneae
c, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com
o art. 10 da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do
Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de
Cr$ 148.010.000,00 (cento e quarenta e oito milhões, e dez mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990
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