99.934, De 24.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.934, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e da
Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$
1.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea, da
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do
Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de
Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990
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