99.958, De 28.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.958, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto nº 417, de 8.1.1992
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Dispõe sobre a concessão de
auxílios a Municípios atingidos pela seca.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 17 da Lei nº 8.074, de 31 de julho de
1990,
DECRETA:
Art. 1º A
concessão de auxílios pelo Ministério da Ação Social ou por outros
órgãos e entidades da Administração Pública Federal, destinados a
atender às necessidades de abastecimento de água das populações de
municípios atingidos pela seca, poderá ser feita independentemente
da comprovação do disposto nos incisos I a IV do art. 17 da Lei nº
8.074, de 31 de julho de 1990, ou da situação de regularidade no
que se refere às obrigações contraídas pelo Município em convênio,
acordo ou ajuste firmado com órgãos ou entidades da Administração
Pública Federal.
Art. 2º O
disposto no artigo anterior não desobriga os Municípios das
prestações de contas devidas na forma da lei e dos convênios,
acordos ou ajustes firmados.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília,
28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas
Passarinho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 31.12.1990