99.964, De 28.12.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.964, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho,
créditos adicionais no valor de Cr$ 293.463.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.144, de 28 de dezembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor da Justiça Federal e da Justiça do
Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 203.063.000,00
(duzentos e três milhões, sessenta e três mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo deste
decreto.
Art. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor da Justiça Federal e da Justiça do
Trabalho, crédito especial no valor de Cr$ 90.400.000,00 (noventa
milhões, quatrocentos mil cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo III deste decreto.
Art. 3º Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos II
e IV deste decreto, no montante especificado.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORJarbas
Passarinho
Este texto não
substitui o publicado no DOU 31.12.1990
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