99.969, De 28.12.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 99.969, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Vide
Decreto de 19.4.1991
Abre aos Orçamentos da União, em
favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de
Cr$ 2.336.346.000,00, para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
art. 1º da Lei nº 8.148, de 28 de dezembro de 1990 e de
conformidade com o art. 11, inciso I, alínea, da Lei nº
7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação
Social, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.336.346.000,00 (dois
bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e
seis mil cruzeiros), para atendimento de despesas, a seguir
discriminadas:
I -
Crédito suplementar no valor de Cr$ 47.388.000,00 (quarenta e sete
milhões, trezentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto;
II -
Crédito especial no valor de Cr$ 2.288.958.000,00 (dois bilhões,
duzentos e oitenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e oito
mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III
deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias de acordo
com o art. 2º da Lei nº 8.148, de 28 de dezembro de 1990, na forma
dos Anexos II e IV deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não
substitui o publicado no DOU 31.12.1990
Download para anexo