99.976, De 4.1.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.976, DE 4 DE JANEIRO DE
1991.
 
Outorga à Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA concessão para derivação de
águas do Rio Verde Grande, no Estado de Minas Gerais, no trecho que
menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos arts. 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de
1934 e o que consta do Processo nº 27105.000185/89­81,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA concessão para
captar até 0,024m³/s de água do Rio Verde Grande, com a finalidade
de abastecer o Distrito de Otinolândia, Município de Monte Azul,
Estado de Minas Gerais, ressalvados os direitos de
terceiros.
Art. 2º A concessão de que
trata este Decreto vigorará pelo prazo de cinco anos, a contar da
data de sua publicação, podendo ser renovada, a pedido da
concessionária, mediante as condições que vierem a ser
estipuladas.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam­se as
disposições em contrário.
Brasília, 04 de janeiro de
1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.1.1991