99.993, De 11.1.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.993, DE 11 DE JANEIRO DE
1991.
 
Declara de utilidade pública
para fins de desapropriação em favor da Companhia de eletricidade
do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra que
menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 151, letra"b", do Decreto nº 24.643, de 10
de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de
1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de
terra de propriedade particular com o total de 9.840 m2 (nove mil,
oitocentos e quarenta metros quadrados) necessária à implantação da
Subestação de Carranca, no Município de Santa Maria da Vitória,
Estado da Ba-hia, conforme projeto e planta constantes do Processo
nº 27100.001982/89-44.
Parágrafo único. A área de
terra de que trata este artigo assim se descreve e
caracteriza:
- tem início no Marco M-1,
situado a 16,00 m da borda da direita, no quilômetro 1,5 da BR-349,
no sentido de Santa Maria da Vitória, segue-se pelo limite da faixa
de domínio da estrada e com distância de 110,00 m no rumo de
83º54'00",SW localiza-se o Marco M-2; desse marco, formando um
ângulo interno de 90º00', caminha-se na direção da LT 69kV Santa
Maria da Vitória - Bom Jesus da Lapa e com rumo e distância
respectivamente de 06º06'NW e 100 m encontra-se o Marco M-3; daí,
novamente com ângulo interno de 90º00', confrontando-se com terras
de proprie-dade de Péricles Laranjeiras B. Braga, passando sob a já
citada LT e com rumo de 83'54"NE e distância de 86,00m, localiza-se
o Marco M-4; desse marco, cravado na margem da estrada carroçável
ali existente, segue-se pelo limite dessa estrada, na direção da
rodovia, e no rumo de 19º29'50"SE, com distância de 102,98m,
encontra-se o marco M-1, onde fecha a poligonal que define uma área
de 9.840,00 m2.
Art. 2º A COELBA fica
autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável
ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste
Decreto.
Art. 3º Fica a expropriante
autorizada a invocar o caráter de urgência para fins de imissão na
posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de
1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 1956, e do Decreto-Lei nº
1.075, de 1970.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de
1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.1.1991