1.013, De 22.12.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.013, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1993.
Distribui os Efetivos de Oficiais da
Marinha para 1994.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º
da Lei nº 8.098, de 27 de novembro de 1990, e no art. 4º, § 1º, da
Lei nº 7.622, de 9 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº 8.194,
de 25 de junho de 1991,
DECRETA:
Art. 1º São distribuídos os
efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para
vigorarem em 1994
I
-
CORPO DA ARMADA
Almirantes-de-Esquadra
05
Vice-Almirantes
16
Contra-Almirantes
28
Capitães-de-Mar-e-Guerra
184
Capitães-de-Fragata
391
Capitães-de-Corveta
532
Capitães-Tenentes
690
Primeiros-Tenentes
327
Segundos-Tenentes
242
II
-
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Almirante de Esquadra
01
Vice-almirantes
02
Contra-Almirantes
04
Capitães-de-Mar-e-Guerra
47
Capitães-de-Fragata
85
Capitães-de-Corveta
125
Capitães-Tenentes
160
Primeiros-Tenentes
142
Segundos-Tenentes
80
III
-
CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
Vice-Almirante
01
Contra-Almirantes
03
Capitães-de-Mar-e-Guerra
25
Capitães-de-Fragata
55
Capitães-de-Corveta
80
Capitães-Tenentes
150
Primeiros-Tenentes
70
IV
-
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Vice-Almirante
01
Contra-Almirantes
04
Capitães-de-Mar-e-Guerra
47
Capitães-de-Fragata
106
Capitães-de-Corveta
163
Capitães-Tenentes
215
Primeiros-Tenentes
107
Segundos-Tenentes
77
V
-
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos
Vice-Almirante
01
Contra-Almirantes
04
Capitães-de-Mar-e-Guerra
30
Capitães-de-Fragata
65
Capitães-de-Corveta
95
Capitães-Tenentes
140
Primeiros-Tenentes
125
b) Quadros de Cirurgiões-Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra
06
Capitães-de-Fragata
20
Capitães-de-Corveta
51
Capitães-Tenentes
77
Primeiros-Tenentes
55
c) Quadro de Farmacêuticos
Capitães-de-Mar-e-Guerra
03
Capitães-de-Fragata
06
Capitães-de-Corveta
24
Capitães-Tenentes
35
Primeiros-Tenentes
30
VI
-
QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra
03
Capitães-de-Fragata
12
Capitães-de-Corveta
60
Capitães-Tenentes
145
Primeiros-Tenentes
100
Segundos-Tenentes
100
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros
Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra
01
Capitães-de-Fragata
04
Capitães-de-Corveta
23
Capitães-Tenentes
40
Primeiros-Tenentes
47
Segundos-Tenentes
40
VII
-
QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA MARINHA
a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
02
Capitães-de-Fragata
15
Capitães-de-Corveta
110
Capitães-Tenentes
165
Primeiros-Tenentes
85
b) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos
Navais (QC-EN)
Capitão-de-Mar-e-Guerra
01
Capitães-de-Fragata
03
Capitães-de-Corveta
38
Capitães-Tenentes
45
Primeiros-Tenentes
36
c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha
(QC-IM)
Capitão-de-Mar-e-Guerra
01
Capitães-de-Fragata
09
Capitães-de-Corveta
58
Capitães-Tenentes
81
Primeiros-Tenentes
46
d) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais
(QC-FN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
02
Capitães-de-Fragata
09
Capitães-de-Corveta
58
Capitães-Tenentes
85
Primeiros-Tenentes
27
VIII
-
QUADRO DE CAPELÃES DA MARINHA
Capitão-de-Mar-e-Guerra
01
Capitães-de-Fragata
03
Capitães-de-Corveta
05
Capitães-Tenentes
08
Primeiros-Tenentes
07
Segundos-Tenentes
06
IX
-
QUADRO AUXILIAR FEMININO DE OFICIAIS (QAFO)
Capitães-de-Corveta
20
Capitães-Tenentes
227
Primeiros-Tenentes
176
Segundos-Tenentes
40
X
-
QUADRO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS
a) Médicos da Reserva Não Remunerada
Primeiros-Tenentes
36
Segundos-Tenentes
105
b) Dentistas da Reserva Não Remunerada
Primeiros-Tenentes
21
Segundos-Tenentes
17
c) Farmacêuticos da Reserva Não Remunerada
Primeiros-Tenentes
08
Segundos-Tenentes
10
d) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo da Armada
Segundos-Tenentes
72
e) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e
Técnicos Navais
Segundos-Tenentes
00
f) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da
Marinha
Segundos-Tenentes
36
g) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros
Navais
Segundos-Tenentes
36
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de dezembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCOIvan da
Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 23.12.1993.