1.013, De 22.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.013, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1993.
Distribui os Efetivos de Oficiais da
Marinha para 1994.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º
da Lei nº 8.098, de 27 de novembro de 1990, e no art. 4º, § 1º, da
Lei nº 7.622, de 9 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº 8.194,
de 25 de junho de 1991,
    DECRETA:
    Art. 1º São distribuídos os
efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para
vigorarem em 1994
I
-
CORPO DA ARMADA
 
 
 
Almirantes-de-Esquadra
05
 
 
Vice-Almirantes
16
 
 
Contra-Almirantes
28
 
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra
184
 
 
Capitães-de-Fragata
391
 
 
Capitães-de-Corveta
532
 
 
Capitães-Tenentes
690
 
 
Primeiros-Tenentes
327
 
 
Segundos-Tenentes
242
II
-
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
 
 
 
Almirante de Esquadra
01
 
 
Vice-almirantes
02
 
 
Contra-Almirantes
04
 
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra
47
 
 
Capitães-de-Fragata
85
 
 
Capitães-de-Corveta
125
 
 
Capitães-Tenentes
160
 
 
Primeiros-Tenentes
142
 
 
Segundos-Tenentes
80
III
-
CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
 
 
 
Vice-Almirante
01
 
 
Contra-Almirantes
03
 
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra 
25
 
 
Capitães-de-Fragata
55
 
 
Capitães-de-Corveta
80
 
 
Capitães-Tenentes
150
 
 
Primeiros-Tenentes
70
IV
-
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
 
 
 
Vice-Almirante
01
 
 
Contra-Almirantes
04
 
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra
47
 
 
Capitães-de-Fragata
106
 
 
Capitães-de-Corveta
163
 
 
Capitães-Tenentes
215
 
 
Primeiros-Tenentes
107
 
 
Segundos-Tenentes
77
V
-
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
 
 
 
a) Quadro de Médicos
 
 
 
Vice-Almirante
01
 
 
Contra-Almirantes
04
 
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra
30
 
 
Capitães-de-Fragata
65
 
 
Capitães-de-Corveta
95
 
 
Capitães-Tenentes
140
 
 
Primeiros-Tenentes
125
 
 
b) Quadros de Cirurgiões-Dentistas
 
 
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra
06
 
 
Capitães-de-Fragata
20
 
 
Capitães-de-Corveta
51
 
 
Capitães-Tenentes
77
 
 
Primeiros-Tenentes
55
 
 
c) Quadro de Farmacêuticos
 
 
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra
03
 
 
Capitães-de-Fragata
06
 
 
Capitães-de-Corveta
24
 
 
Capitães-Tenentes
35
 
 
Primeiros-Tenentes
30
VI
-
QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA
 
 
 
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada
 
 
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra
03
 
 
Capitães-de-Fragata
12
 
 
Capitães-de-Corveta
60
 
 
Capitães-Tenentes
145
 
 
Primeiros-Tenentes
100
 
 
Segundos-Tenentes
100
 
 
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros
Navais
 
 
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra
01
 
 
Capitães-de-Fragata
04
 
 
Capitães-de-Corveta
23
 
 
Capitães-Tenentes
40
 
 
Primeiros-Tenentes
47
 
 
Segundos-Tenentes
40
VII
-
QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA MARINHA
 
 
 
a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA)
 
 
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra
02
 
 
Capitães-de-Fragata
15
 
 
Capitães-de-Corveta
110
 
 
Capitães-Tenentes
165
 
 
Primeiros-Tenentes
85
 
 
b) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos
Navais (QC-EN)
 
 
 
Capitão-de-Mar-e-Guerra
01
 
 
Capitães-de-Fragata
03
 
 
Capitães-de-Corveta
38
 
 
Capitães-Tenentes
45
 
 
Primeiros-Tenentes
36
 
 
c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha
(QC-IM)
 
 
 
Capitão-de-Mar-e-Guerra
01
 
 
Capitães-de-Fragata
09
 
 
Capitães-de-Corveta
58
 
 
Capitães-Tenentes
81
 
 
Primeiros-Tenentes
46
 
 
d) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais
(QC-FN)
 
 
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra
02
 
 
Capitães-de-Fragata
09
 
 
Capitães-de-Corveta
58
 
 
Capitães-Tenentes
85
 
 
Primeiros-Tenentes
27
VIII
-
QUADRO DE CAPELÃES DA MARINHA
 
 
 
Capitão-de-Mar-e-Guerra
01
 
 
Capitães-de-Fragata
03
 
 
Capitães-de-Corveta
05
 
 
Capitães-Tenentes
08
 
 
Primeiros-Tenentes
07
 
 
Segundos-Tenentes
06
IX
-
QUADRO AUXILIAR FEMININO DE OFICIAIS (QAFO)
 
 
 
Capitães-de-Corveta
20
 
 
Capitães-Tenentes
227
 
 
Primeiros-Tenentes
176
 
 
Segundos-Tenentes
40
X
-
QUADRO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS
 
 
 
a) Médicos da Reserva Não Remunerada
 
 
 
Primeiros-Tenentes
36
 
 
Segundos-Tenentes
105
 
 
b) Dentistas da Reserva Não Remunerada
 
 
 
Primeiros-Tenentes
21
 
 
Segundos-Tenentes
17
 
 
c) Farmacêuticos da Reserva Não Remunerada
 
 
 
Primeiros-Tenentes
08
 
 
Segundos-Tenentes
10
 
 
d) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo da Armada
 
 
 
Segundos-Tenentes
72
 
 
e) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e
Técnicos Navais
 
 
 
Segundos-Tenentes
00
 
 
f) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da
Marinha
 
 
 
Segundos-Tenentes
36
 
 
g) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros
Navais
 
 
 
Segundos-Tenentes
36
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
    Brasília, 22 de dezembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCOIvan da
Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 23.12.1993.