1.032, De 30.12.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.032, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1993.
Revogado pelo Decreto
nº 6.749, de 2009
Texto para impressão
Altera o Plano de Convocação
para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto n° 704, de 22
de dezembro de 1992.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no
parágrafo único do art. 28 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro
de 1966,
DECRETA:
Art. 1° Seja incluído no
Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar
Inicial nas Forças Armadas, em 1994, no Estado da Bahia, o
Município com sua tributação, apenas para o Exército, conforme
quadro a seguir:
ANEXO II
EXÉRCITO
MUNICÍPIO
OMA
CPOR/NPOR
TG
BAHIA
MACARANI
X
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Brasília, 30 de dezembro
de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR
FRANCOIvan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lelio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.12.1993. e Retificado no DOU de 5.1.1994