1.033, De 30.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.033, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1993.
Extingue o Centro de Controle de
Estoque da Marinha e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o previsto no
art. 4°, do Decreto n° 967, de 29 de outubro de 1993,
    DECRETA:
    Art. 1° Fica extinto o Centro de
Controle de Estoque da Marinha, criado pelo Decreto n° 37.222, de
27 de abril de 1955.
    Art. 2° Fica revogado o artigo
2° do Decreto n° 81.794, de 15 de junho de 1978, que aprovou o
Regulamento do Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de
Janeiro.
    Art. 3° O Ministro da Marinha
baixará os atos complementares que se fizerem necessários à
execução deste Decreto.
    Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 5° Revoga-se a letra
a), do art. 2°, do Decreto n° 37.222, de 27 de abril de
1955.
    Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOIvan da
Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 30.12.1993. e Retificado no
DOU de 5.1.1994