1.036A, De 14.11.1890
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.036 A, DE 14 DE NOVEMBRO DE
1890.
Revogado pelo Decreto nº
99.999
Supprime a cadeira de
direito ecclesiastico dos cursos juridicos do Recife e S.
Paulo.
O Chefe do Governo
Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, constituido
pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que,
decretada a separação da igreja e do Estado, teem desapparecido os
motivos que determinavam o estudo do direito ecclesiastico, resolve
supprimir a cadeira daquella disciplina nos cursos juridicos do
Recife e de S. Paulo.
O Ministro e
Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e
Telegraphos assim o faça executar.
Palacio do Governo
Provisorio, 14 de novembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da
FonsecaBenjamin Constant Botelho de
Magalhães
Este texto não o original