1.037, De 6.1.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.037, DE 6 DE JANEIRO DE 1994.
Dá nova redação ao art. 3º do
Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º O art. 3º do Decreto nº
1.001, de 6 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º A comissão será presidida
pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração
Federal da Presidência da República e integrada por sete membros,
designados pelo Presidente da República.
..............................................................."
    Art. 2º Este decerto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 6 de janeiro de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOMauro
Motta Durante
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 7.1.1994.