1.043, De 13.1.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.043, DE 13 DE JANEIRO DE
1994.
Regulamenta o art. 6º da Lei nº
8.627, de 19 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o pagamento dos
servidores, civis e militares, da União, das autarquias e das
fundações públicas.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item
IV, da Constituição da República, e tendo em vista o disposto no
art. 6º da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993,
    DECRETA:
    Art. 1º O pagamento da
remuneração dos servidores públicos, civis e militares, da União,
das autarquias e das fundações públicas federais, será
efetuado:
    I - nos meses de abril, maio e
junho de 1994, até o último dia útil do mês de competência;
    II - a partir de julho de 1994,
até o segundo dia útil posterior ao dia 20 do mês de
competência.
    Parágrafo único. O disposto
neste decreto aplica-se aos proventos dos inativos e às pensões
devidas a beneficiários do servidor falecido.
    Art. 2º A Secretaria do Tesouro
Nacional adotará as providências cabíveis relativas à liberação dos
recursos financeiros de forma a possibilitar o cumprimento dos
dispositivos anteriores.
    Art. 3º Os recursos necessários
ao pagamento da Gratificação Natalina dos servidores, inclusive
inativos e pensionistas a que se refere este decreto serão
liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional em duas parcelas, nos
meses de junho e dezembro.
    Art. 4º O Ministério da Fazenda
e a Secretaria da Administração Federal da Presidência da
República, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as
providências necessárias à execução do disposto neste decreto.
    Art. 5º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 6º Revogam-se o Decreto nº 97.970, de 17 de julho de
1989 e demais disposições em contrário.
    Brasilia, 13 de janeiro de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOFernando
Henrique Cardoso
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 14.1.1994.