1.045, De 19.1.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.045, DE 19 DE JANEIRO DE
1994.
Revogado pelo Decreto
nº 6.749, de 2009
Texto para impressão
Altera o Plano Geral de
Convocação para o Serviço Militar Inicial em 1995, aprovado pelo
Decreto nº 999, de 1º de dezembro de 1993.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no
parágrafo único do art. 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro
de 1966,
DECRETA:
Art. 1° Seja incluído no
Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar
Inicial nas Forças Armadas em 1995, no Estado do Rio de Janeiro, o
município com sua tributação, apenas para o Exército, conforme
quadro a seguir:
ANEXO II
Município
Exército
QMA
CPOR/NPOR
TG
Rio de Janeiro
Barra Mansa
X
X
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 19 de janeiro
de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR
FRANCOIvan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lobo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.1.1994.