1.046, De 19.1.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.046, DE 19 DE JANEIRO DE
1994.
Revogado pelo Decreto
nº 6.749, de 2009
Texto para impressão
Altera o Plano Geral de
Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto nº
704, de 22 de dezembro de 1992.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no
parágrafo único do art. 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro
de 1966,
DECRETA:
Art. 1° Sejam incluídos
no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar
Inicial nas Forças Armadas em 1994, nos Estados do Ceará, Espírito
Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro os municípios com suas
tributações, apenas para o Exército, conforme quadro a
seguir:
ANEXO II
MUNICÍPIO
EXÉRCITO
OMA
CPOR/NPOR
TG
CEARÁ
BREJO SANTO
X
ESPIRITO SANTO
LINHARES
X
PERNAMBUCO
SÃO BENTO DO UMA
X
X
RIO DE JANEIRO
BARRA MANSA
X
X
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações
em contrário.
Brasília, 19 de janeiro
de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR
FRANCOIvan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lobo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.1.1994.