1.047, De 19.1.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.047, DE 19 DE JANEIRO DE
1994.
Extingue Agências de Capitanias dos
Portos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam extintas, dentro
da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, as seguintes
Agências de Capitanias dos Portos:
I - Agência da Capitania dos
Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima em
Caracaraí;
II - Agência da Capitania dos
Portos do Estado da Bahia em Valença;
III - Agência da Capitania dos
Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal em
Aruanã;
IV - Agência da Capitania dos
Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal em
Tocantinópolis;
V - Agência da Capitania dos
Portos do Estado do Espírito Santo em Barra do Riacho.
Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas a letra
a do art. 1° do Decreto nº 71.991, de 26 de março de 1973, os
incisos III, IV, IX e X do art. 4° do Decreto n° 81.591, de 20 de
abril de 1978, e demais disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOIvan da
Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 20.1.1994.