1.049, De 25.1.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.049, DE 25 DE JANEIRO DE
1994.
Define normas para a implantação do
Sistema de Proteção da Amazônia SIPAM.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 10 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado como
projeto de natureza estratégica o Sistema de Proteção da Amazônia
SIPAM, cuja organização e plano de atuação são atribuídos à
Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República
SAE-PR.
Parágrafo único. O SIPAM
prestará apoio às atividades do Grupo de Trabalho de Vigilância,
Controle e Proteção do Conselho Nacional da Amazônia Legal, criado
de conformidade com o art. 6° do Decreto n° 964, de 22 de outubro
de 1993, e coordenado pela SAE-PR.
Art. 2° Para o cumprimento do
disposto no artigo anterior, a SAE-PR instituirá um núcleo
permanente, com o assessoramento que se fizer necessário de
representantes dos Ministérios e das Secretarias da Presidência da
República.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORubens
Ricupero
Mário Cesar Flores
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.1.1994.