1.057, De 11.2.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.057, DE 11 DE FEVEREIRO DE
1994.
Revogado pelo Decreto nº
1.138, DE 09/05/1994.
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Dá nova redação ao art. 10
do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº
99.531, de 17 de setembro de 1990.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art. 1º O art. 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal,
aprovado pelo Decreto nº 99.531, de 17 de setembro de 1990,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. A diretoria é um
órgão colegiado composto pelo presidente e seis
diretores."
    Art. 2º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 11 de
fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da
República.
ITAMAR
FRANCOFernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.2.1994.