1.059, De 21.2.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.059, DE 21 DE FEVEREIRO DE
1994.
Reduz a alíquota do Imposto sobre
Produtos Industrializados, incidente sobre o produto que
menciona.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,
inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica reduzida a zero a
alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
incidente sobre quadro de sinalização, próprio para dar informações
relativas à venda de mercadorias, constituído de painel eletrônico
e respectivos dispositivos de comando e controle (unidade
funcional), desdobrado, sob a forma de destaque (ex), do Código
8531.20.9900 da Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto
nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.
    Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua. publicação.
    Brasília, 21 de fevereiro de
1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANC0Fernando
Henrique Cardoso
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.2.1994