1.061, De 21.2.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.061, DE 21 DE FEVEREIRO DE
1994.
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação do Protocolo de Formalização da Adesão da República de
Cuba ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas
Cultural, Educacional e Científica, entre Brasil, Argentina,
Colômbia, México, Peru, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile,
Equador, Paraguai e Cuba, de 2 de julho de 1993.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981,
prevê a modalidade de Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens
nas áreas Cultural, Educacional e Científica;
    Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, da Colômbia, do México,
do Peru, do Uruguai, da Venezuela, da Bolívia, do Chile, do
Equador, do Paraguai e de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu
de 1980, assinaram, em 2 de julho de 1993, em Montevidéu, a Ata de
Retificação do Protocolo de Formalização da Adesão da República de
Cuba ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas áreas
Cultural, Educacional e Científica, entre Brasil, Argentina,
Colômbia, México, Peru, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile,
Equador, Paraguai e Cuba,
    DECRETA:
    Art. 1º A Ata de Retificação do
Protocolo de Formalização da Adesão da República de Cuba ao Acordo
de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional
e Científica, entre Brasil, Argentina, Colômbia, México, Peru,
Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Equador, Paraguai e Cuba,
apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão
inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua
vigência.
    Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 21 de fevereiro de
1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.2.1994
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A
EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE FORMALIZAÇÃO DA
ADESÃO DA REPÚBLICA DE CUBA AO ACORDO DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO
DE BENS NAS ÁREAS CULTURAL, EDUCACIONAL E CIENTIFICA, ENTRE BRASIL,
ARGENTINA, COLÔMBIA, MÉXICO, PERU, URUGUAI, VENEZUELA, BOLÍVIA,
CHILE, EQUADOR, PARAGUAI E CUBA, DE 02/07/93/MRE.
    ATA DE RETICAÇÃO. - Na
cidade de Montevidéu, aos dois dias do mês de julho de mil
novecentos e noventa e três, esta Secretaria-Geral, em uso das
faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de
Representantes em seu artigo primeiro como depositária dos Acordos
e Protocolos subscritos pelos países-membros da Associação, e do
estabelecido em seu artigo terceiro, faz constar:
    Primeiro. - Que a
Representação do Brasil, através de sua Nota nº 112, de 18 de junho
de 1993, comunicou a esta Secretária-Geral que no Protocolo que
aperfeiçoa a adesão de Cuba ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio
de Bens nas áreas Cultural, Educacional e Científica, subscrito em
sete de julho de 1992, omitiu-se identificar sua finalidade.
    Segundo. - Que a omissão
comunicada pelo Brasil não afeta o sentido do texto desse
Protocolo, pelo qual esta Secretaria-Geral considera pertinente
identificar, de ofício, esse Protocolo, de conformidade com o
procedimento previsto pela Resolução 30 do Comitê de
Representantes.
    Terceiro. - Que, por
conseguinte, designa o Protocolo Adicional subscrito em 7 de julho
de 1992 como "Protocolo de Formalização da Adesão da Republica de
Cuba ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas áreas
Cultural, Educacional e Cientifica.
    E, para que conste, esta
Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação em lugar e
data indicados, nos correspondentes originais no idiomas português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.