1.062, De 21.2.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.062, DE 21 DE FEVEREIRO DE
1994.
Dispõe sobre a execução do Nono
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº
8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil
e a Bolívia, de 23 de outubro de 1992.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981,
prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
    Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram, em 23 de outubro de 1992, em
Montevidéu, o Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial
de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período
1962/1980, entre Brasil e Bolívia,
    DECRETA:
    Art. 1º O Nono Protocolo
Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das
Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a
Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à
sua vigência.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 21 de fevereiro de
1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.2.1994
ANEXO AO DECRETO
QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO NONO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO
DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO Nº 8 DA PREFERÊNCIAS OUTORGADAS
NO PERÍODO 1962/1980, ENTRE BRASIL E BOLÍVIA, DE 23/10/92/MRE.
ACORDO DE
ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERENCIAS OUTORGADAS NO
PERIODO 1962/1980 SUBSCRITO ENTRE A BOLIVIA E O BRASIL (ACORDO Nº
8)
    Nono Protocolo Adicional
    Os Plenipotenciários da
República da Bolívia e da República Federativa do Brasil,
acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes
outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na
Secretaria-Geral da Associação, convém em modificar o Acordo de
alcance parcial de "Renegociação das preferências outorgadas no
período 1962/1980" (Acordo nº 8) subscrito entre ambos os países
nos seguintes termos e condições:
    Artigo 1º. - De
conformidade com o disposto no artigo 3º do Quinto Protocolo
Adicional do Acordo de alcance parcial nº 8, a República Federativa
do Brasil outorga à República da Bolívia um incremento de cinco por
cento das quotas outorgadas para a importação dos produtos sujeitos
a contingentes, seja de volume físico ou de valor, consignados no
presente Protocolo.
    Artigo 2º. - O aumento
das quotas a que se refere o artigo anterior vigorará a partir de
primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e dois. Portanto,
são substituídos a partir da referida data as quotas outorgadas
pela República Federativa do to Brasil no mencionado Acordo de
alcance parcial nº 8 pelas registradas no Anexo deste
Protocolo.
    A Secretaria-Geral da Associação
será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias
devidamente autenticadas aos Governos signatários.
    EM FE DO QUE, os respectivos
Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu, aos vinte e três dias do mês de outubro de mil
novecentos e noventa e dois, em um original nos idiomas português e
espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
     Pelo Governo da República da
Bolívia:
    Roberto Finot
     Pelo Governo da República
Federativa do Brasil:
    Jose Jerônimo Moscardo de
Souza