1.072, De 4.3.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.072, DE 4 DE MARÇO DE 1994.
Dá nova redação à alínea b do § 2°
do art. 6° do Anexo I ao Decreto n° 99.602, de 13 de outubro de
1990, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do
Patrimônio Cultural-IBPC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A alínea "b" do § 2° do art. 6° do
Anexo I ao Decreto n° 99.602, de 13 de outubro de 1990,
alterada pelo Decreto n° 335, de 11 de novembro de 1991, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"b) quatorze representantes da
sociedade civil, com notórios conhecimentos nos campos de atuação
do IBPC."
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 374,
de 23 de dezembro de 1991.
Brasília, 4 de março de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Luiz Roberto do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.3.1994