1.074, De 4.3.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.074, DE 4 DE MARÇO DE 1994.
Promulga o Acordo, por troca de
Notas, que Modifica o Convênio sobre Transporte Marítimo, entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
do Chile, de 10 de outubro de 1980.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da
Constituição, e
    Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile
assinaram, em 10 de outubro de 1980, em Santiago do Chile, o
Acordo, por troca de Notas, que Modifica o Convênio sobre
Transporte Marítimo;
    Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo n° 59,
de 18 de junho de 1982;
    Considerando que o Acordo entrou
em vigor, em 22 de setembro de 1993,
    DECRETA:
    Art. 1° O Acordo, por troca de
Notas, que Modifica o Convênio sobre Transporte Marítimo, firmado
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República do Chile, em Santiago do Chile, em 10 de outubro de 1980,
apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 4 de março de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
INOCÊNCIO
OLIVEIRARoberto Pinto F. Mamerí Abdnur
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.3.1994