1.077, De 4.3.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.077, DE 4 DE MARÇO DE 1994.
Dispõe sobre a execução do Décimo
Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980
(Acordo n° 12), entre Brasil e Peru, de 28 de junho de 1990.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e
Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981,
prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e do Peru, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram, em 28 de junho de 1990, em
Montevidéu, o Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de
Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no
Período 1962/1980 (Acordo n° 12), entre o Brasil e Peru,
DECRETA:
Art. 1° O Décimo Segundo
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação
das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 12),
entre Brasil e Peru, apenso por cópia ao presente decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém,
inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
INOCÊNCIO
OLIVEIRARoberto Pinto F. Mameri Abdnur
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.3.1994