1.078, De 4.3.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.078, DE 4 DE MARÇO DE 1994.
Dispõe sobre a execução do Décimo
Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n°
14, entre Brasil e Argentina, de 22 de junho de 1993.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e
Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica;
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram, em 22 de junho de 1993, em
Montevidéu, o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina,
DECRETA:
Art. 1° O Décimo Oitavo
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14,
entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente decreto,
será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém,
inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
INOCÊNCIO
OLIVEIRARoberto Pinto F. Mamerí Abdnur
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.3.1994