1.083, De 10.3.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.083, DE 10 DE MARÇO DE 1994.
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance
Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período
1962/1980, entre Brasil e Bolívia, de 22 de abril de 1993.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981,
prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
    Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram em 22 de abril de 1993, em
Montevidéu, a Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao
Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências
Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Bolívia,
    DECRETA:
    Art. 1º A Ata de Retificação do
Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980,
entre Brasil e Bolívia, apensa por cópia ao presente Decreto, será
executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém,
inclusive quanto à sua vigência.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 10 de março de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.3.1994
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A
EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO DÉCIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENOGOCIAÇÃO Nº 8 DAS PREFERÊNCIAS
OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, ENTRE BRASI E BOLIVIA, DE
22/04/93/MRE.
    ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na
cidade de Montevidéu, aos vinte e dois dias do mês de abril de mil
novecentos e noventa e três, esta Secretaria-Geral, em uso das
faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de
Representantes no seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos
e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da
Associação, e o estabelecido no seu artigo terceiro, faz
constar:
    PRIMEIRO. - Que a
Secretaria-Geral constatou um erro no Protocolo Adicional do Acordo
de Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980
(AAP.R8), subscrito entre a República da Bolívia e a República
Federativa do Brasil em trinta de dezembro de 1992.
    SEGUNDO. - Que esse erro
consistiu em assignar como número de ordem do mencionado Protocolo,
o nono, quando na realidade correspondia o dez, dado que o nono
protocolo tinha sido subscrito em 23 de outubro de 1992. 
    TERCEIRO. - Que a
Secretaria-Geral, por memorando N/51, de dezesseis de abril de
1993, comunicou esse fato às Representações da Bolívia e do Brasil,
fixando um prazo de três dias úteis para apresentar objeções.
    QUARTO. - Que,
transcorrido esse prazo e não tendo recebido objeção alguma, esta
Secretaria-Geral riscou no Protocolo Adicional do Acordo de
Renegociação nº 8, subscrito em trinta de dezembro de 1993, o
ordinal "nono", intercalando o cardinal "dez".
    E, para que conste, esta
Secretária-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e
data mencionados nos correspondentes originais nos idiomas
português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE
RENOGOCIAÇÃO Nº 8 DAS PREFERENCIAS OUTORGADAS NO PERIODO 1962/1980,
SUBSCRITO ENTRE A BOLIVIA E O BRASIL
    XXXXX Protocolo Adicional
    Décimo
    Os Plenipotenciários da
República da Bolívia e da República Federativa do Brasil,
acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes
outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na
Secretaria-Geral da Associação, convêm em prorrogar até 30 de junho
de 1993 o Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das
preferências outorgadas no período 1962/1980" (Acordo nº 8),
subscrito entre ambos os países em 30 de abril de 1983, modificado
pelos Protocolos de 1º de agosto de 1983, 13 de dezembro de 1993,
20 de maio de 1985, 13 de março de 1987, 16 de dezembro de 1988, 18
de abril de 1990, 3 de outubro de 1991 e 7 de abril de 1992.
    A Secretaria-Geral da Associação
será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias
devidamente autenticadas aos Governos signatários.
    EM FÉ DO QUE, os respectivos
Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu, aos trinta dias do mês de dezembro de mil novecentos e
noventa e dois, em um original nos idiomas português e espanhol,
sendo ambos os textos igualmente válidos.
    Pelo Governo da República da
Bolívia:
    Antonio Mariaca
    Pelo Governo da República
Federativa do Brasil. 
    Jose Jerônimo Moscardo de Souza.
    Riscado: "Nono". Intercalado:
"Décimo". Vale. -