1.084, De 10.3.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.084, DE 10 DE MARÇO DE 1994.
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance
Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período
1962/1980, entre Brasil e Bolívia, em 13 de maio de 1993.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981,
prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
    Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram, em 13 de maio de 1993, em
Montevidéu, a Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao
Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências
Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Bolívia.
    DECRETA:
    Art. 1º A Ata de Retificação do
Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Renegociação nº 8 das Preferências outorgadas no Período 1962/1980,
entre Brasil e Bolívia, apensa por cópia ao presente Decreto, será
executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém,
inclusive quanto à sua vigência.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 10 de março de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Roberto Pinto F Mameri Abdenur
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.3.1994
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A
EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO DÉCIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO Nº 8 DAS PREFERÊNCIAS
OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, ENTRE BRASIL E BOLÍVIA, DE
13/05/93/MRE.
    ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na
cidade de Montevidéu, aos treze dias do mês de maio de mil
novecentos e noventa e três, esta Secretaria-Geral, em uso das
faculdades que lhe confere a Resolução 30 de Comitê de
Representantes no seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos
e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da
Associação, e o estabelecido no seu artigo terceiro, faz
constar:
    PRIMEIRO. - Que a
Secretaria-Geral constatou um erro no texto em idioma português do
Décimo Protocolo Adicional do Acordo de Renegociação das
preferências outorgadas no período 1962/1980 (AAP.R/8), subscrito
entre a República da Bolívia e a República Federativa do Brasil em
trinta de dezembro de 1992.
    SEGUNDO. - Que esse erro
consistiu em assignar como data de subscrição do Segundo Protocolo
Modificativo do Acordo, em 13 de dezembro de 1993, quando na
realidade correspondia em 13 de dezembro de 1983.
    TERCEIRA. - Que a
Secretaria-Geral, por memorando DAC/70/93 comunicou esse fato às
Representações da Bolívia e do Brasil, fixando um prazo de três
úteis para apresentar objeções.
    QUARTO. - Que,
transcorrido esse prazo e não tendo recebido objeção alguma, esta
Secretaria-Geral riscou no Parágrafo do texto em idioma português
do Décimo Protocolo Adicional do Acordo de Renegociação nº 8 a
referência ao ano de subscrição do Segundo Protocolo Modificativo:
1993 intercalando em seu lugar o ano de 1983.
    E, para que conste, esta
Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e
data mencionados nos correspondentes originais nos idiomas
português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.