1.085, De 14.3.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.085, DE 14 DE MARÇO DE 1994.
Regulamenta o art. 28 da Lei nº
8.691, de 28 de julho de 1993.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
8.691, de 28 de julho de 1993,
    DECRETA:
    Art. 1º A lotação de cada órgão
ou entidade elencada no § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de
julho de 1993, é a constante do Anexo a este Decreto.
    Art. 2º No prazo de cento e
oitenta dias, a contar da publicação deste decreto fica a
Secretaria da Administração Federal autorizada a ajustar as
lotações das carreiras de que trata o art. 2º da Lei nº 8.691, de
28 de julho de 1993, obedecida a correspondência entre Níveis,
Classes e Padrões dos respectivos cargos.
    Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 14 de março de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.3.1994
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