1.087, De 14.3.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.087, DE 14 DE MARÇO DE 1994.
Dispõe sobre a transferência de
Cargos em Comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e observado o disposto no Decreto
nº 938, de 24 de setembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º São transferidos da
Secretaria da Administração Federal da Presidência da República
para o Estado-Maior das Forças Armadas dez cargos em Comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo cinco DAS 101.2 e
cinco DAS 102.1.
Art. 2º São igualmente
transferidos três cargos DAS 102.1 para o Hospital das Forças
Armadas.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.3.1994