1.090, De 21.3.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.090, DE 21 DE MARÇO DE 1994.
Promulgo o Acordo entre o Governo da
República Federativa do Brasil e a Agência Brasileiro-Argentina de
Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) sobre suas
Obrigações, Privilégios e Imunidades, de 27.3.1992.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição, e
    Considerando que o Governo da
república Federativa do Brasil e a Agência Brasileira-Argentina de
Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) assinaram,
em 27 de março de 1992, em Brasília, o acordo sobre suas
Obrigações, Privilégios e Imunidades;
    Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto-Legislativo nº 13,
de 3 de março de 1994;
    Considerando que o acordo entrou
em vigor em 7 de março de 1994, nos termos de seu art. XVII,
    DECRETA:
    Art. 1º O Acordo entre o Governo
da República Federativa do Brasil e a Agência Brasileiro-Argentina
de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) sobre
suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, assim em Brasília, em 27
de março de 1992, apenso por cópia ao presente, decreto será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 21 de março de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.3.1994