1.103, De 4.4.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.103, DE 4 DE ABRIL DE 1994.
Dispõe sobre a execução do Protocolo
sobre as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, celebrado
entre o Brasil e Portugal.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e,
Considerando que o Congresso
Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo n° 87, de 24 de novembro
de 1992, o Protocolo sobre as Comemorações dos Descobrimentos
Portugueses, existente entre o Brasil e Portugal, celebrado em
Brasília, em 7 de maio de 1991;
Considerando que, nos termos de
seu artigo 8°, o referido Protocolo entrará em vigor em 25 de abril
de 1994,
DECRETA:
Art. 1° O Protocolo sobre as
Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, apenso por cópia ao
presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém.
Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORoberto
Pinto F. Mameri Abdenur
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.4.1994
PROTOCOLO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA
PORTUGUESA SOBRE AS COMEMORAÇÕES DOS DESCOBRIMENTOS PORTUGUESES
Considerando que no ano 2000 se
comemoram os 500 anos da viagem de Pedro Álvares Cabral e da sua
chegada ao Brasil e que esta representa o culminar de um processo
evolutivo na história do Atlântico, com raízes no Ano Mil;
Considerando ainda que, a parir
da viagem de Pedro Álvares Cabral, se desenvolveu importante
processo de encontro de povos e culturas com papel preponderante na
formação da civilização atlântica, matriz da modernidade;
Considerando que se formou,
então, a partir do Atlântico, uma cultura e uma civilização de que
os povos do Brasil e de Portugal são agentes diretos;
Considerando que tal civilização
se desenvolveu a partir das navegações como espaço de convivência
econômica, social e cultural;
Considerando, de igual modo, que
as Comemorações do V Centenário da Chegada de Pedro Álvares Cabral
ao Brasil marcam momento importante da história dos dois
países;
Considerando que o Presidente da
República Federativa do Brasil e o Presidente da República
Portuguesa decidiram, em 1987, constituir uma Comissão
luso-brasileira para as Comemorações do V Centenário do
Descobrimento do Brasil;
Considerando, finalmente, que a
língua portuguesa constitui um elemento de criação e união cultural
cada vez mais fecundado nos dois lados do oceano;
O Governo da República
Federativa do Brasil
E
O Governo da República
Portuguesa
Acordam:
Artigo 1º
Desenvolver, ao longo da
presente década (1991 a 2000), um programa comemorativo dos 500
anos da viagem de Pedro Álvares Cabral que, conferindo uma forte
dimensão cultural ao relacionamento entre o Brasil e Portugal,
contribua de forma decisiva para a projeção da comunidade
luso-brasileira no delbar do terceiro milênio.
Artigo 2º
Ter presente o enquadramento que
as ações acima referidas possam vir a ter nas comemorações dos dois
mil anos da ação evangélica da igreja Católica.
Artigo 3º
Constituir um conjunto de
Programas anuais de projetos e ações específicas, com vistas a dar
exeqüibilidade ao referido no Artigo 1º do presente Protocolo.
Artigo 4º
A Comissão Bilateral Executiva
tem a seguinte composição:
a) Da parte brasileira:
- Chefe do Departamento Cultural
do ministério das Relações Exteriores;
- Chefe da Divisão de
Instituição de Ensino e Programas Especiais do Ministério das
Relações Exteriores;
- Diretor do Serviço de
Documentação do Ministério da Marinha;
- Representante da Secretaria da
Cultura da Presidência da República;
- Representante dos meios
universitários.
b) Da parte portuguesa:
- Comissão-Geral da Comissão
Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses;
-Comissário Adjunto da Comissão
Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses;
- Um representante do ministério
dos Negócios Estrangeiros;
- Um representante da Comunidade
Portuguesa no Brasil;
Um Professor Especialista em
Cultura Brasileira.
Os nomes dos membros da Comissão
Bilateral Executiva serão transmitidos por via diplomática.
Artigo 5º
A Comissão Bilateral Executiva
será co-presidida, pelo lado brasileiro, pelo chefe do Departamento
Cultural do Ministério das Relações Exteriores e, pelo lado
português, pelo Comissário Geral da Comissão Nacional para as
Comemorações dos Descobrimentos Portugueses.
Artigo 6º
A Comissão Bilateral Executiva
deverá reunir-se uma vez por ano, alternadamente no Brasil e em
Portugal, estabelecendo-se, sempre que possível, em cada reunião a
data da seguinte.
Artigo 7º
A Comissão Bilateral Executiva
Exercerá sua atividade até o dia
31 de Dezembro do ano 2000.
Artigo 8º
O presente protocolo entrará em
vigor trinta dias após a data do recebimento da segunda das Notas
pelas quais as duas partes comunicarem reciprocamente a sua
aprovação em conformidade com os processos constitucionais de ambos
os países.
Feito em Brasília, aos 07 dias
do mês de Maio de 1991, em dois exemplares originais em língua
portuguesa, sendo ambos autênticos.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
Francisco Rezek
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
PORTUGUESA
João de Deus Pinheiro