1.107, De 12.4.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.107, DE 12 DE ABRIL DE 1994.
Dispõe sobre a transferência de
cargos em comissão que menciona.
    O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e observado o disposto no Decreto
n° 938, de 24 de setembro de 1993,
    DECRETA:
    Art. 1° São transferidos da
Secretaria da Administração Federal da Presidência da República
para o Ministério da Justiça, a serem alocados na Secretaria de
Polícia Federal, cinco cargos do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, sendo três DAS 102.1 e dois DAS 101.2.
    Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 12 de abril de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORomildo
Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.4.1994 e Republicado no DOU de 4.5.1994