1.109, De 13.4.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.109, DE 13 DE ABRIL DE 1994.
Dispõe sobre a execução de Ata de
Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de
Alcance Parcial de Renegociação nº 35, entre Brasil e Uruguai, de
19 de Agosto de 1993.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Alcance Parcial de Renegociação;
Considerando que a
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
lavrou, em 19 de agosto de 1993, a pedido da Representação do
Brasil e da Representação do Uruguai, a Ata de Retificação do
Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Renegociação n° 35, entre Brasil e Uruguai,
DECRETA:
Art. 1° A Ata de Retificação do
Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Renegociação n° 35, entre Brasil e Uruguai, apensa por cópia ao
presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como
nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 1994;
173° da Independência e 106° da República,
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.4.1994
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÔE SOBRE A EXECUSÃO DE ATA DE
RETIFICAÇÃO DO DÉCIMO QUARTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE
ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO Nº 35, ENTRE BRASIL E URUGUAI, DE
19/08/93/MRE.
ATA DE RETIFICAÇÃO: Na cidade de
Montevidéu, aos dezenove dias do mês de agosto de mil novecentos e
noventa e três, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que
lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu
artigo primeiro , como depositária dos Acordos e Protocolos
subscritos pelos governos dos países-membro da Associação, e do
estabelecido em seu artigo terceiro, faz constar:
Primeiro - Que esta
Secretaria-Geral foi informada sobre a existência de um erro de
concordância entre as versões nos idiomas português e espanhol do
Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Renegociação nº35, subscrito entre os Governos da República
Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai.
Segundo - Que o erro
figura o formulário para a certificação da origem que faz parte
desse Protocolo e consiste em que no ponto 13, "Declaração do
produtor final ou exportador", a versão em espanhol estabelece:
"Declaramos que las mercalorias mencionadas em el presente
formulário fueron producidas em _________ Y cumplen com conciciones
de origem estabelecidas em versão em português a parte final dessa
declaração expressa:"... e cumprem com as condições de origem
estabelecidas no Acordo.".
Terceiro - Que a falta de
concordância é atribuível à versão em português, pois o texto que
efetivamente corresponde a essa declaração é aquele que consta na
versão em Espanhol.
Quarto - Que a emenda
desse erro conta com a aprovação das Representações da República
Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai.
Quinto - Que, por conseguinte,
procede a intercalação a expressão " de Alcance Parcial nº ____" no
final do texto que consta no ponto 13 do certificado de origem
incluído na versão em português do Décimo Quarto Protocolo
Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 35.
E, para, que conste, esta
Secretaria lavra a presente Ata de Retificação em lugar e Dara
indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português e
espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.