1.115, De 19.4.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.115, DE 19 DE ABRIL DE 1994.
Torna sem efeito a revogação do
decreto que menciona.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° Fica sem efeito a
revogação do Decreto n° 91.513, de 7 de agosto de 1985, constante
do Anexo ao Decreto de 25 de abril de 1991, que mantém
reconhecimento de cursos e autorizações nos casos que menciona.
    Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 19 de abril de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORubens
Ricupero
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.4.1994