1.119, De 22.4.94

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.119, DE 22 DE ABRIL DE 1994.
Dispõe sobre o aproveitamento de
servidores do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A.
(BNCC), amparados pela Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dá
outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts 41,
§ 3°, e 84, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o que
consta do Processo n° 46090.000433/92-41,
    DECRETA:
    Art. 1° Os servidores do extinto
Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC), admitidos até 4
de julho de 1963, amparados pela Lei n° 1.711, de 28 de outubro de
1952, do Quadro de Pessoal em extinção (Funci), serão aproveitados
no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda e da Secretaria de
Administração Federal da Presidência da República, conforme anexo e
de acordo com o disposto neste decreto.
    Art. 2° A reclassificação dos
cargos na sistemática instituída pela Lei n° 5.645, de 10 de
dezembro de 1970, far-se-á observando a correlação dos cargos e a
escolaridade.
    Parágrafo único A diferença que
se verificar entre os vencimentos percebidos na entidade de origem
e aquela a que os servidores passarão a fazer jus, após a inclusão
nos Quadros de Pessoal a que se refere o artigo anterior, será
assegurada como vantagem pessoal, nominalmente identificada, sobre
a qual incidirão os reajustes gerais de vencimentos.
    Art. 3° As despesas para
execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários
próprios dos órgãos que aproveitarem os respectivos servidores.
    Art. 4° As medidas decorrentes
do disposto neste decreto deverão ser implantadas no prazo de
noventa dias, contado da data de sua publicação.
    Art. 5° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 22 de abril de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANC0Romildo
Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.4.1994
Download para anexo