1.124, De 2.5.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.124, DE 2 DE MAIO DE 1994.
Modifica, no Ministério das Relações
Exteriores, o Conselho Diplomático.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° O art. 2° do
Decreto n° 887, de 4 de agosto de 1993, passa a ter a seguinte
redação:
    "Art.
2°...............................................................................
    I Até dez ocupantes do cargo de
Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, integrantes
do Quadro Especial de que trata o Título I, Capítulo III, Seção VI,
da Lei n° 7.501, de 27 de junho de 1986;
    II -
......................................................................................
    III -
......................................................................................
    Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 2 de maio de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.5.1994