1.125, De 2.5.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.125, DE 2 DE MAIO DE
1994.
Revogado pelo
Decreto nº 5.734, de 2006
Cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV da Constituição, e de acordo com o artigo 5° do Decreto
n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a
Missão Naval Brasileira na Namíbia, com sede na Cidade de Windhoek,
subordinada ao Estado-Maior da Armada, sob a chefia de Oficial
Superior da Marinha.
Art. 2° O inciso I do artigo 1° do Decreto n°
72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte
redação.
"Art. 1°
......................................................................
I - Ministério da
Marinha
a)...........................................................................
b)............................................................................
c)............................................................................
d)............................................................................
e)............................................................................
f) Missão Naval Brasileira
na Namíbia.
Art. 3° A Missão
Naval Brasileira na Namíbia terá a sua constituição e competência
específicas definidas em ato do Ministro da Marinha.
Art. 4° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 2 de maio
de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOIvan
da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 3.5.1994