1.126, De 2.5.94
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.126, DE 2 DE MAIO DE 1994.
Dá nova redação aos incisos III e V
do art. 1° do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado
pelo Decreto n° 1.113, de 19 de abril de 1994.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e de acordo com o Decreto-Lei n° 9.825,
de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei n° 437, de 16 de
outubro de 1948,
DECRETA:
Art. 1° Os incisos III e V
do art. 1° do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado
pelo Decreto n° 1.113, de 19 de abril de 1994, passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1°
.............................................................................
III - Irã Iraque, Israel,
Iugoslávia, México e Angola - um Oficial Superior do Exército, como
Adido das Forças Armadas;"
.....................................................................................
V - Equador e Colômbia um Oficial
Superior do Exército, como Adido Naval e do Exército e um Oficial
Superior da Aeronáutica, como Adido Aeronáutico;
.....................................................................................
Art. 2° Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.5.1994 e Retificado no DOU de 13.5.1994