1.135, De 6.5.94

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.135, DE 6 DE MAIO DE 1994.
Transfere a cumulatividade da
Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia para a
Embaixada do Brasil em Pequim.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 da
Constituição, incisos IV e VII, e tendo em vista o disposto no
Decreto n° 95.723, de 11 de fevereiro de 1988,
    DECRETA:
    Art. 1° A Embaixada do Brasil na
República Popular da Mongólia passará a ser cumulativa com a
Embaixada do Brasil na República Popular da China.
    Art. 2° Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 6 de maio de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.5.1994