1.136, De 6.5.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.136, DE 6 DE MAIO DE 1994.
Estabelece a Cidade de Hanói como
sede da Embaixada do Brasil junto à República Socialista do
Vietnam.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 da
Constituição, incisos IV e VII, e tendo em vista o disposto no
Decreto n° 99.421, de 26 de julho de 1990,
    DECRETA:
    Art. 1° A Embaixada do Brasil
junto à República Socialista do Vietnam terá sede em Hanói.
    Art. 2° O Ministro de Estado das
Relações Exteriores baixará os atos complementares à execução deste
decreto.
    Art. 3° Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 6 de maio de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.5.1994