1.137, De 6.5.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.137, DE 3 DE MAIO DE 1994.
Cria o Comando Naval da Amazônia
Ocidental e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI da Constituição de 5 de outubro de 1988, e nos
termos do inciso II do art. 4° do Decreto n° 967, de 29 de outubro
de 1993,
    DECRETA:
    Art. 1° Fica criado, dentro da
Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Comando Naval da
Amazônia Ocidental (CNAO), com sede na Cidade de Manaus, Estado do
Amazonas, com o propósito de contribuir para o cumprimento das
tarefas de responsabilidade do Comando do 4° Distrito Naval, na
Amazônia Ocidental.
    Parágrafo único. O Comando Naval
da Amazônia Ocidental, subordinado ao Comandante do 4° Distrito
Naval, terá como titular um Contra-Almirante da ativa, do Corpo da
Armada.
    Art. 2° Ficam subordinadas ao
Comandante Naval da Amazônia Ocidental as seguintes Organizações
Militares:
    I - Comando da Flotilha do
Amazonas;
    II - Capitania dos Portos dos
Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima;
    III - Grupamento de Fuzileiros
Navais de Manaus;
    IV - Estação Naval do Rio Negro;
e
    V - 3° Esquadrão de Helicópteros
de Emprego Geral.
    Art. 3° O Ministério da Marinha
baixará os atos complementares que se fizerem necessários à
execução deste Decreto.
    Art. 4° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
    Brasília, 6 de maio de 1994;
173° da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOIvan da
Silveira Serpa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.5.1994