1.140, De 12.5.94

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.140, DE 12 DE MAIO DE 1994.
Dá nova redação ao § 5° do art. 1°
do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelos
Decretos n° 1.113, de 19 de abril de 1994 e 1.126, de 2 de maio de
1 994.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e de acordo com o Decreto-Lei n° 9.825,
de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei n° 437, de 16 de
outubro de 1948,
    DECRETA:
    Art. 1° O § 5°, do Decreto n°
702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelos Decretos n° 1.113,
de 19 de abril de 1994 e 1.126, de 2 de maio de 1994, passa a
vigorar com a seguinte alteração
"Art.
1°.......................................................................
§ 5° O Adido das Forças Armadas, na
China, fica também credenciado junto ao Governo da República da
Coréia;
................................................................................."
    Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 12 de maio de 1994;
173° da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOArnaldo
Leite Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.5.1994