1.146, De 13.10.1936
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.146, DE 13 DE OUTUBRO DE
1936.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade publica
o Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho (Instituto do
Radium)
O
Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil;
Attendendo ao que requereu o Instituto Arnaldo Vieira
de Carvalho (Instituto do Radium), com séde na capital do Estado de
São Paulo, o qual satisfez as exigencias do art. da lei nº 91, de
28 de agosto de 1935, e usando da attribuição que lhe confere o
art. 2º da citada lei,
decreta:
Artigo unico. E' declarado de utilidade,
publica, nos termos da mencionada lei, o Instituto Arnaldo Vieira
de Carvalho (Instituto do Radium), com sede na capital do Estado de
São Paulo.
Rio
de Janeiro, 13 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da
Republica.
Getulio VARgASVicente
Ráo
Este texto não substitui o
publicado na Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1936.